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Vai comprar um imóvel? Então você precisa ler isso!



Sempre que pensamos em comprar qualquer coisa - seja um pacote de salgadinhos ou um aparelho celular - precisamos ter certeza que estamos realizando uma boa compra. É dessa forma que fazemos no dia a dia.


Não tenho dúvidas que você também tem essa preocupação quando procura um veículo novo mas, principalmente, quando irá comprar um imóvel.


Não importa se este imóvel é para investir ou para morar; ter a certeza que você fez um bom negócio é umas das maiores satisfações do ser humano. E aqui eu não estou dizendo apenas do "preço", mas sim do valor.


Para se fazer "um bom negócio" é necessário realizar uma análise profunda nos documentos relacionados ao imóvel em questão. -Mas Dr. Danilo, a imobiliária que está vendendo o imóvel já faz isso, não faz? -Sim, ela faz uma análise, entretanto, caso exista algo que prejudique a venda você realmente acredita que ela irá te contar?


O procedimento técnico para análise profunda de todos os documentos relacionados ao imóvel, além de seus antigos proprietários e empresas destes (se houver) tem o nome de "Due Diligence Imobiliária". Neste procedimento são levantados todas informações dos últimos 20 (vinte) anos do imóvel em questão, garantindo assim total segurança para você, que está comprando este imóvel.


-Mas Danilo, o que pode acontecer se eu não fizer este procedimento e existir algum problema com estes documentos?


Bom, caso exista uma dívida em nome de um dos antigos proprietários ou mesmo na empresa deste antigo dono, o imóvel que você comprou pode ser penhorado para pagamento desta dívida!


Fique atento; a dívida não precisa ser do vendedor do imóvel ou da empresa dele. Essa dívida pode ser de um proprietário anterior ao vendedor, caso exista uma cobrança na justiça anterior a venda do imóvel.


-Me explica melhor o que é essa "Due Diligence Imobiliária" Danilo!!


O trabalho da "Due Diligence Imobiliária" é um parecer jurídico considera o prazo prescricional de 20 (anos) anos a fim de identificar a inexistência de ônus e/ou gravamos sobre o imóvel, ou qualquer outro risco jurídico que possa afetar a transferência da propriedade e a posse do imóvel para quem está comprando


A auditoria legal não se restringe apenas ao atual proprietário do imóvel e sim a todos os antecessores. A auditoria é realizada tanto na pessoa física do proprietário atual, antecessores e cônjuges, bem como na pessoa jurídica (se houver) destes.


A elaboração do parecer jurídico apresentará;


Pessoa Física;

- Participação em empresas;

- Score de crédito;

- Restrições financeiras;

- Protestos;

- Cheques devolvidos;

- Recuperação;

- Falência;

- Ações judiciais.


Pessoa Jurídica (se houver):

- Razão social;

- CNPJ;

- Data de fundação;

- Data de encerramento;

- Nire;

- Situação do CNPJ;

- Sintegra;

- Filiais;

- Faturamento presumido;

- Faturamento anual;

- Cheques devolvidos;

- Quadro de sócios;

- Participações em empresas;

- Restrições financeiras;

- Comportamento de pagamento;

- SCORE;

- Probabilidade de inadimplência;

- Protestos;

- Ações judiciais;

- Falência.



Tenha segurança na hora da compra.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato para que possamos ajudar.



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