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“Eu, Tu, Eles”

Atualizado: 13 de nov. de 2019



Tenho certeza que você já tem consciência que a Lei Geral de Proteção de Dados vai atingir diretamente o seu negócio. Também já sei que você, após um primeiro contato com a LGPD, conseguiu entender a necessidade de uma adequação em todos os processos internos de sua organização.


Mas não menos importante, a adequação aos termos da LGPD por todos os prestadores de serviços de seu negócio, é fundamental. Sua empresa, assim como meu escritório, contratamos uma empresa para fornecer o vale refeição de nossos funcionários, contratamos também um plano de saúde para nossos colaboradores e podemos até ter realizado um seguro de vida coletivo.


Esses “terceiros” recebem, mensalmente, dados pessoais dos nossos funcionários. Se ocorrer um incidente no tratamento destes dados pessoais, quem você acha que a Autoridade Nacional de Tratamento de Dados (ANTD) vai responsabilizar? Se a resposta foi; nós, você acertou.


Claro que será possível uma ação regressiva para reparação dos danos sofridos, relacionados ao incidente ocasionado por seu prestador de serviço. Mas neste momento, a credibilidade do nosso negócio despencará, será muito difícil uma recolocação no mercado, no mesmo patamar.


 

É necessária uma análise criteriosa em todos os contratos destes “terceiros”. Você deverá realizar a inclusão de cláusulas voltadas a LGPD em todos estes contratos, além disso, uma visita ao espaço físico deste prestador pode ser bem-vinda, verificando as informações prestadas e se realmente o estabelecimento segue critérios voltados à segurança da informação.

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