"Eu, Robô"
- Danilo Pardi
- 8 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de nov. de 2019

A lei vetou a obrigatoriedade prevista na LGPD no que se refere a revisão, solicitada pelo titular dos dados pessoais, quando relacionada às decisões tomadas de forma automatizada, como por exemplo a análise de risco para concessão de um empréstimo bancário, sejam realizadas por pessoa natural.
E o que isso significa?
Significa que o titular dos dados pessoais poderia entrar em contato com a instituição financeira que negou seu empréstimo, solicitar uma nova análise por um funcionário desta instituição que utilizaria outros critérios, não um algoritmo predeterminado que trata toda e qualquer pessoa como um percentual de risco.
No meu ponto de vista este veto é negativo e perigoso, tornando decisões antes tomadas por pessoas que utilizavam sim fatores de riscos para autorizar ou negar um empréstimo bancário, mas que também tinham a emoção humana e que deveria valer bem mais que apenas um número baixo no “score”.
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